Considerando a publicação da Notícia Siscomex nº 062/2019, em 13/11/2019, e diante da necessidade de estabelecer um prazo para adequação das Licenças de Importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor comunicamos que aceitaremos o uso de registros de objetos de terceiros em processos abertos no sistema informatizado do Inmetro (Orquestra) até 31/12/2019.
O prazo de adequação supramencionado não se aplica às modalidades de importação por conta e ordem e por encomenda.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Fonte: Siscomex