Alteração de tratamento administrativo – Lítio e seus derivados – CNEN
Tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022, comunicamos que foram realizadas, na data de hoje, as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de minerais e minérios de lítio e seus derivados, sujeitas à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN:
1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” ou “NCM/Destaque”, conforme relacionados na tabela a seguir:
NCM |
Descrição |
Tratamento Administrativo |
Código do Destaque – Descrição |
25309010 |
Espodumênio |
Mercadoria |
– |
27101999 |
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
NCM/Destaque |
003 – Graxa lubrificante à base de lítio |
28051990 |
Outros metais alcalinos ou alcalinoterrosos |
NCM/Destaque |
001 – Lítio e seus compostos |
28252010 |
Óxido de litio |
Mercadoria |
– |
28252020 |
Hidróxido de litio |
Mercadoria |
– |
28261990 |
Outros fluoretos |
NCM/Destaque |
014 – Fluoreto de lítio |
28273960 |
Cloreto de lítio |
Mercadoria |
– |
28276019 |
Outros iodetos |
NCM/Destaque |
030 – Iodeto de lítio |
28332920 |
Sulfato de lítio |
Mercadoria |
– |
28342940 |
Nitrato de litio |
Mercadoria |
– |
28369100 |
Carbonatos de litio |
Mercadoria |
– |
28402000 |
Outros boratos |
NCM/Destaque |
014 – Borato de lítio |
29157039 |
Outros sais do ácido esteárico |
NCM/Destaque |
015 – Estearato de lítio |
29311000 |
Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo |
NCM/Destaque |
015 – Butilítio |
29319090 |
Outros compostos organo-inorgânicos |
NCM/Destaque |
015 – Outros compostos orgânico-inorgânicos (Butilítio) |
38099190 |
Outros agentes de apresto/acabamento, etc, para indústria têxtil |
NCM/Destaque |
001 – Remosol BSN (Líquido que contenha hidróxido de lítio) |
2. Alteração do texto descritivo do destaque 001 para o subitem abaixo relacionado (a partir de 14/09/2022):
25309090 – Outras
DE:
Destaque 001 – Ambligonita, lepdolita, petalita ou qualquer outra areia de zircônio micronizada
PARA:
Destaque 001 – Qualquer outra areia de zircônio micronizada
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior