NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 045/2024

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 30/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 19011090 – Outras  

Destaque 069 – Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato

b) 19059090 – Outros 

29339949 – Outros 

29145090 – Outras 

29224990 – Outros 

Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano

c) 33049990 – Outros 

39232910 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

d) 29335923 – Fluorouracil

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

 

e) 29032200 – Tricloroetileno 

29372399 – Outros 

29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais

29343030 – Prometazina 

29372990 – Outros

29335916 – Cloridrato de buspirona

Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998

 

2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) Capítulo 19 – Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

 Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano

b) 19011090 – Outras 

Destaque 068 – Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite

 

3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos abaixo:

29032200 – Tricloroetileno 

29335923 – Fluorouracil 

29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais

 

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior