Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da PF
Informamos que, a partir do dia 01/06/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 2933.39.89 e 2801.20.90 da NCM, sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF):
1) Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”:
a) 2933.39.89 – Outros compostos heterocíclicos contendo piridina, n- rad.alquila, etc.
Destaque 005 – ANPP – N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina, exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP
Destaque 006 – NPP – (N- fenil-etil -4-piperidinona), exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP
b) 2801.20.90 – Outras formas de iodo
Destaque 001 – Exceto Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR