Considerando a entrada em vigor da Lei 14.286 em 31 de dezembro de 2022 e Resolução BCB n⁰ 278, de 31/12/2022, o preenchimento do ROF na Declaração de Importação deixa de ser obrigatório.
Torna-se sem efeito as orientações da Notícias Siscomex nº 021/2020.
Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA