Vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado
Enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.
A referida vinculação também deve ser devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI, fazendo referência a esta Notícia.
Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA