Para as declarações de importação (DI), registradas na modalidade antecipada
Para as declarações de importação (DI), registradas na modalidade antecipada, nos termos da Portaria Coana nº 1, de 06 de janeiro de 2021, informa-se que, mesmo que a declaração seja selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, será necessária sua retificação, por parte do importador, para inclusão dos dados da chegada da carga. Sem tal informação a entrega da mercadoria não será permitida.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira