Dispensa de licenciamento de anuência do Inmetro – NCM 8214.90.90, 8419.89.19 e 8419.89.20
Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro comunica que:
A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR