Mudança de Procedimentos – Exportação Temporária
A Instrução Normativa RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020, promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporárias.
A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de prorrogação do regime de exportação temporária deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.A informação quanto ao prazo de vigência do regime para os bens submetidos ao regime de exportação temporária segue sendo informada quando do registro da DU-E que servir de base para a concessão do regime, após a informação do enquadramento da operação, não tendo sido alterada com a entrada em vigor da IN RFB nº 1.989, de 2020.
Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de exportação temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira