Alterações no tratamento administrativo da Defesa
- Criado tratamento de mensagem para alertar os exportadores de que a exportação dos respectivos produtos está sujeita a verificação a posteriori pelo Ministério da Defesa;
- A exportação de alguns produtos não requer mais o registro do “Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), passando a ter apenas o tratamento de mensagem acima referenciado;
- Foram criados atributos ou valores de atributos para diferenciar produtos classificados na mesma NCM, sendo que para alguns produtos será requerida a obtenção de documento no LPCO e para outros o sistema irá atribuir a mensagem de alerta na DU-E;
- Alguns valores de atributos tiveram sua descrição alterada;
- Algumas NCM mudaram o seu vínculo com determinado atributo.
Os produtos relacionados em cada uma das situações acima constam neste link. A lista completa dos itens que requerem a obtenção de documento no LPCO para o órgão anuente constam na aba 09 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” disponível no site Siscomex.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior