A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4, inciso II, do Decreto 4.214 de 30 de abril de 2002 e Resolução CIBES de 25 de fevereiro de 2016:
29109090 – Glicidil azida polimerizada
29109090 – Nitrato de poliglicidil (PGN ou poly-GLYN)
39072020 – Politetrametilenoeterglicol
40025100 – Mist.polimetricas comp.de ácido acrilico-polib.-acrilo.
40025100 – Mist.polimetricas comp. ácido acrilico e polibutadieno
40025900 – Polibutadieno carboxiterminado
40025900 – Polibutadieno hidroxiterminado
40025900 – Poliglicidilazida (GAP), incluindo GAP com terminação hidroxilada
40025900 – Polibutadieno – ácido acrílico (PBAA)
40025900 – Polibutadieno – ácido acrílico – acrilonitrila (PBAN) (CAS 25265-19-4/ CAS 68891-50-9)
40025900 – Politetrahidrofurano polietilenoglicol (TPEG)
40025900 – Nitrato de poliglicidil (PGN ou poly-GLYN) ou poli (nitratometiloxirano) (CAS 27814-48-8)
40025900 – Glicidilazida polimerizada
84798999 – Outras máquinas e aparelhos especialmente projetados para produção de explosivos
90142020 – Pilotos automáticos
As informações sobre os atributos e os respectivos valores podem ser obtidas na consulta à aba 09 da planilha “Modelos de LPCO e demais Tratamentos Administrativos (por NCM)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior