Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT
A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam as datas a partir de quando os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a uma quantidade de acessos por hora por CPF. A limitação será aplicada apenas aos serviços de consulta desses módulos da seguinte forma:
- a partir de 10/10/2021, as consultas serão limitadas para 1500 acessos por hora por CPF;
- a partir de 10/11/2021, as consultas serão limitadas para 1000 acessos por hora por CPF;
- a partir de 10/12/2021, as consultas serão limitadas para 500 acessos por hora por CPF;
- a partir de 10/01/2022, as consultas serão limitadas para 500 acessos por dia por CPF;
O intuito do procedimento é garantir o uso racional do sistema por todos, resguardando sua disponibilidade integral, sem prejudicar a eficiência operacional dos exportadores e dos demais intervenientes no comércio exterior conforme comunicado nas Notícias Siscomex Exportação nº 008/2021, nº 011/2021 e nº 012/2021 e nas Notícias Siscomex Sistemas nº 001/2021, nº 003/2021 e nº 004/2021.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX