Dispensa de LPCO – Anvisa
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir do dia 05/10/2022, a exportação dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado está dispensada da necessidade de emissão da “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” (TA E0134, modelo LPCO E00079) a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
29071990: Outros, quando se tratar do valor “99 – Demais” para o atributo “Destaque” (ATT_245, valor 99).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior