Drawback Suspensão – Procedimentos – Exportação realizada por comercial exportadora
A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados, a partir de 1º de setembro de 2022, na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022.
Todos os Atos Concessórios Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime.
A empresa comercial exportadora deverá observar os seguintes procedimentos:
- Anexar, no módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, incluindo carta, assinada pelo representante legal da empresa, juntamente com a respectiva Procuração, solicitando cadastramento, junto à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), como empresa comercial exportadora apta a adquirir mercadorias com fim específico de exportação;
- A carta deverá conter e-mail do representante legal da empresa comercial exportadora solicitante;
- Este cadastramento é de uso exclusivo da SUEXT, e unicamente para a finalidade de comprovação das exportações indiretas do regime de drawback suspensão;
- Realizar a exportação da mercadoria até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação.
A empresa beneficiária do Drawback Suspensão deverá observar os seguintes procedimentos:
- Emitir a Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
- Ao cadastrar as Notas Fiscais no Ato Concessório de Drawback, utilizar a guia “Nota Fiscal de venda para Trading”, ao invés da guia “Nota Fiscal de Venda para Outras Empresas”;
- Antes de enviar o Ato Concessório para encerramento, deverá apensar, ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias das notas fiscais de venda cadastradas na guia citada no item “b”.
- Ao enviar o Ato Concessório para encerramento, deverá mencionar, no campo de digitação livre, o número do Dossiê sob o qual foram anexadas as Notas Fiscais mencionadas no item “c”.
Dúvidas sobre o tema podem ser direcionadas à Coordenação de Exportação e Drawback, da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, no e-mail suext.coexp@economia.gov.br.