Alteração nos Tratamentos Administrativos do MCTI
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 05/07/2023 o Tratamento Administrativo aplicado às exportações referente às “Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica”, sujeito à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), será alterado conforme abaixo:
1) Será requerida a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042) nas exportações dos produtos listados abaixo a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único Siscomex:
NCM 84147000: Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, caso se trate de “Cabines de segurança classe III ou isoladores com performance de padrão similar, conforme características do item V.1 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_7921, valor 01)
NCM 84148090: Outros, caso se trate de “Câmaras destinadas a testes desafios para aerossóis contendo microrganismos e toxinas, com capacidade de 1m³ ou mais, conforme item V.2 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_7922, valor 01)
NCM 84244900: Outros, caso se trate de “Sistemas completos de pulverização ou formação de névoas para uso em aeronaves, veículos mais leves que o ar ou VANTs, capazes de dispersarem gotículas < 50 µ com um fluxo > 2L/min, conforme item V.6 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_7900, valor 01)
NCM 84248990: Outros, caso se trate de “Sistemas completos de pulverização ou formação de névoas para uso em aeronaves, veículos mais leves que o ar ou VANTs, capazes de dispersarem gotículas < 50 µ com um fluxo > 2L/min, conforme item V.6 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_7900, valor 01)
NCM 84249090: Outras, caso se trate de “Barras de pulverização ou unidades geradoras de aerossóis para uso em aeronaves, veículos mais leves que o ar ou VANTs, capazes de dispersarem gotículas < 50 µ com um fluxo > 2L/min, conforme item V.6 do anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_7923, valor 01)
NCM 90200090: Outros, caso se trate de “Roupas de proteção completas ou suas partes, ou capuz dependente de suprimento externo de ar e que opere sob pressão positiva, conforme item V.1 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_7920, valor 01)
2) Será dispensado do referido LPCO as exportações de:
NCM 84193900: Outros, mesmo quando se tratar de “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme item V.5 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010“. (ATT_4121, valor 01)
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior