NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 011/2022

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 23/05/2022, as exportações dos produtos listados abaixo passarão a requerer a “Licença de exportação de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal)”, TA E0091, modelo E00016, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, sujeita à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):

NCM                       Descrição da NCM

29034100             Trifluorometano (HFC-23)

29034200             Difluorometano (HFC-32)

29034300             Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)

29034400             Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC 143)

29034510             1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

29034520             1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)

29034600             1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC 227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC 236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC 236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC 236fa)

29034700             1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC 245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC 245ca)

29034800             1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC 365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC 43 10mee)

29034900             Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorclorocarbonetos”

29034900             Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorcarbonetos”

29034900             Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorolefinas”

29035100             2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO 1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO 1234ze) e (Z) 1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)

29035990             Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorclorocarbonetos”

29035990             Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorcarbonetos”

29035990             Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorolefinas”

29036100             Brometo de metila (bromometano)

38271110             Que contenham triclorotrifluoroetanos

38271190             Outras

38271200             Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

38271300             Que contenham tetracloreto de carbono

38271400             Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

38272000             Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

38273110             Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

38273190             Outras

38273210             Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

38273290             Outras

38273900             Outras

38274000             Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

38275100             Que contenham trifluorometano (HFC-23)

38275900             Outras

38276100             Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

38276200             Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

38276300             Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

38276400             Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

38276500             Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC 125)

38276800             Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

38276900             Outras

38279000             Outras

Trata-se de atualização do respectivo tratamento administrativo, tendo em vista as alterações das NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 272/2021, em complementação à Notícia Siscomex Exportação 005/2022.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior