Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT
O intuito do procedimento é garantir o uso racional do sistema por todos, resguardando sua disponibilidade integral, sem prejudicar a eficiência operacional dos exportadores e dos demais intervenientes no comércio exterior.
O limite aplicado nesta data representa o primeiro nível de uma ação escalonada, com a finalidade de evitar ações massivas de procedimentos computacionais automatizados que acabam por causar impacto maior que o necessário à operação geral dos sistemas.
Desta forma, o valor limite de operações por hora será reduzido contínua e escalonadamente após 1 mês do início de sua vigência. Para a perfeita continuidade das operações de exportação, o Portal Único de Comércio Exterior fornece um serviço de envio de notificações para eventos relacionados a mudanças de status das operações em andamento. Em vez de consultas automatizadas aos webservices de status da DUE e CCT, os interessados em receber as notificações devem utilizar a nova API de subscrição baseada no conceito de webhook – uma estratégia de integração em que a parte interessada é notificada, após inscrição prévia, sobre determinada alteração de seu interesse. São também conhecidos como “serviços PUSH”.
A documentação sobre todos os serviços (inclusive os de consulta), bem como sobre a funcionalidade de notificações, pode ser encontrada neste link.
Coordenação-Geral de Aministração Aduaneira/RFB
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX