Informamos que, a partir de 01/08/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – Modelo LPCO E00007:
– Inclusão do campo “Veículo / Voo” (ATT_2017);
– Exclusão do campo “”Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E).
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – Modelo LPCO E00008:
– Inclusão do campo “Veículo / Voo” (ATT_2017);
– Exclusão do campo “Descrição da Mercadoria” (ATT_1492).
O atributo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM 0301.11.90 no preenchimento do item de DU-E.
O atributo “Peixes ornamentais marinhos” (ATT_1526) passará a ser informado obrigatoriamente para o código NCM 0301.19.00 no preenchimento do item de DU-E.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex