A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, na Notícia Siscomex Exportação n° 012/2020, onde se lê:
– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos em que o produto for “à base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais” (ATT_3678).
Leia-se:
– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos abaixo:
– 2933.49.90 (ATT_362 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.60.00 (ATT_501 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.90.69 (ATT_544 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.90.79 (ATT_552 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3004.60.00 (ATT_649 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3004.90.69 (ATT_693 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex