O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é cautelar (provisória).
O ministro suspendeu, exclusivamente com relação aos itens da Zona Franca, decretos do governo federal que reduziram o IPI.
Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.
O Ministério da Economia informou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não vão comentar a decisão de Moraes.
A Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, por exemplo.
O corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas externas à Zona Franca de Manaus em setores que concorrem com a produção da região, como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, móveis, brinquedos e máquinas.
O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI assinados pelo governo federal e vinha tentando costurar um acordo com o Palácio do Planalto para evitar a medida.
Moraes pediu informações ao presidente da República e manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A decisão provisória deve passar pelo referendo do plenário da Corte.
Fonte: G1- Globo