As Secretarias Especiais da Receita Federal do Brasil (RFB) e de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) – ambas do Ministério da Economia (ME) – publicaram no Diário Oficial da União da última sexta-feira (20/8) a Portaria Conjunta RFB/Secint nº 85, que dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado. Com o objetivo de divulgar a medida junto à sociedade, foi realizado, na mesma data, evento que contou com a presença dos secretários especiais José Tostes e Roberto Fendt, além de outros representantes do Ministério da Economia e do setor privado.
Com a entrada da Secex no Programa OEA, foi criado o OEA-Integrado Secex. A iniciativa de facilitação do comércio possibilitará a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados no Programa OEA que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior em relação à utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção, administrados pela Secretaria.
Os regimes de drawback suspensão e isenção são ferramentas de inserção internacional e elevação da competitividade à disposição dos exportadores brasileiros, compreendendo a desoneração tributária de insumos empregados ou consumidos no processamento de bens exportados. No ano passado, US$ 42 bilhões foram exportados pelo Brasil sob esses regimes, o que representou 20% das vendas externas totais do país no período. A base de empresas que utilizam esses mecanismos contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se destacar os de minérios de ferro, carne de frango, celulose, além do químico e do automotivo.
De acordo com a Portaria Secex nº 107, também publicada no dia 20 deste mês, o único requisito que uma empresa que atua no comércio exterior precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex é a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, instituído pela RFB na modalidade conformidade. Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente à Receita devido ao compartilhamento via Sistema OEA.
Benefícios
As empresas certificadas no OEA-Integrado Secex terão como benefícios a redução da quantidade de informações necessárias para a solicitação de atos concessórios de drawback suspensão; a dispensa de envio de documentos para a obtenção desse mecanismo; e a priorização da análise dos processos vinculados aos regimes de suspensão e isenção. Além disso, os operadores certificados poderão contar com um ponto focal exclusivo na Secex para a elucidação de dúvidas e resolução de eventuais dificuldades na operacionalização dos regimes de drawback concedidos pelo órgão.
Interessados poderão enviar solicitações de certificação no OEA-Integrado Secex a partir do próximo dia 1º de setembro. A expectativa é que a medida favoreça o ingresso de novos operadores de comércio exterior no Programa OEA e, ao mesmo tempo, incremente a base de empresas usuárias dos regimes de drawback suspensão e isenção. Considerando a existência de 261 empresas já certificadas pela Receita Federal como OEA conformidade e de mais de 2.200 empresas beneficiárias do drawback no Brasil, o OEA-Integrado Secex apresenta significativo potencial de alcance.
A novidade lançada agora também constitui referência para a adesão ao Programa OEA por parte de outros órgãos e entidades governamentais que atuam no comércio exterior brasileiro. Dessa forma, impulsiona-se, a geração de ganhos tanto para o governo – com processos mais eficientes baseados em gerenciamento de riscos e melhor alocação de recursos – quanto para o setor privado, a partir da redução de custos e tempos incorridos para a realização de suas transações comerciais externas.
Programa OEA
O Programa OEA é uma ferramenta preconizada na Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC). Consiste, basicamente, na certificação concedida pela Receita Federal aos operadores da cadeia internacional de suprimentos que demonstrem capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. A adesão é voluntária e o operador de comércio exterior deve atender aos níveis de segurança e conformidade previamente estabelecidos. O programa oferece aos agentes privados confiáveis benefícios que resultam em maior agilidade e trâmites simplificados para exportar e importar.
Conforme o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) e a Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, é possível a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa OEA, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.