LEI DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS SIMPLIFICA E INCENTIVA COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL

Sancionada na última quinta-feira (26/8), a Lei nº 14.195/2021 – que simplifica a abertura e o funcionamento de empresas no país – também traz medidas que vão facilitar o comércio exterior e ajudar a impulsionar o processo de inserção da economia brasileira nos mercados globais. Com origem na chamada MP do Ambiente de Negócios (Medida Provisória nº 1.040/2021), de iniciativa do Ministério da Economia (ME), a nova lei cria diversas melhorias para desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a exportação e importação de bens – entre elas, a consolidação em lei do Portal Único Siscomex como guichê único de comércio exterior no país; boas práticas na imposição de licenças de importação e exportação; dispensa de exigência legal de prestação de informações sobre comércio exterior de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv); e avanços na investigação de origem não preferencial.

“A nova legislação se alinha ao disposto na Lei de Liberdade Econômica, à recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial de Comércio (OMC)”, explica o secretário de Comércio Exterior do ME, Lucas Ferraz.

O guichê único eletrônico sob gestão do Ministério da Economia – Portal Único Siscomex – facilita o envio, pelos operadores de comércio exterior, de documentos, dados ou informações exigidas como condição para as operações. A criação corriqueira de sistemas e formulários em papel alternativos desconexos do guichê único acarretava redundâncias na relação de operadores econômicos com o governo. Por isso, foi necessária a vinculação legal para que os órgãos e as entidades de governo que atuam em comércio exterior operem exclusivamente por meio do Portal Único Siscomex.

Serviços

Com a modificação da Lei nº 12.546/2011, foi revogada a obrigação de prestar informações em sistema mantido pelo Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. O principal resultado é que mais de cinco milhões de registros por ano deixaram de ser apresentados ao governo pelos agentes privados, o que gera economia de recursos e facilita o comércio internacional de serviços.

Essa alteração legal é relacionada ao desligamento definitivo do Siscoserv, em 2020, uma vez que o sistema gerava burocracia e insegurança jurídica para o setor privado, com redundâncias na prestação de informações ao governo, além de não ter regras totalmente claras para os registros na plataforma. Agora, a execução dessas atividades vai ocorrer com base em informações já apresentadas ao governo nos contratos de câmbio, em linha com as melhores práticas verificadas em países como Estados Unidos e Reino Unido e com as recomendações de manuais internacionais, como o de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Regras de origem

Outra mudança que vai beneficiar o setor é a modernização do sistema de verificação de regras de origem não preferenciais. Na prática anterior, os indícios de não observância dos requisitos de origem ensejavam a exigência de licenciamentos de importação desses produtos. A sanção da Lei nº 14.195/21 permite que o controle sobre essas mercadorias seja feito após o despacho aduaneiro, sem necessidade de atrasar o processo de importação nem comprometer os fluxos comerciais até a conclusão do processo investigatório. “Sem obstáculos na fase de licenciamento, o importador estará livre para internalizar as mercadorias enquanto aguarda a conclusão do procedimento de verificação e controle de origem”, explicou Ferraz.

Além disso, a alteração legal traz a possibilidade de cumprimento de uma regra de origem alternativa, baseada na representatividade do valor dos materiais importados no produto. Com isso, o produtor estrangeiro que não atender à regra de mudança de posição tarifária terá como alternativa uma regra de valor. Segundo o secretário, essa medida dá maior flexibilidade e está de acordo com a prática internacional, a agenda de facilitação do comércio e a lógica das cadeias globais de valor. “A legislação anterior criava a possibilidade de a mercadoria não se configurar originária de país algum, o que trazia insegurança jurídica, dado que a declaração de origem é obrigatória. O novo critério eliminará esse problema”, comentou.

Boas práticas

A nova lei promove ainda a adoção de boas práticas na imposição de licenças à importação e à exportação, além de revogar diversos atos que estavam em desarmonia com o arcabouço legal que rege o comércio exterior brasileiro atualmente. Em alguns casos, eram normas envolvendo figuras extintas – como a Carteira de Comércio Exterior (Cacex) e o Ministério da Fazenda – ou que apresentavam incompatibilidades com acordos da Organização Mundial do Comércio e com o artigo 3º da Lei nº 13.874/2019. Outras situações geravam custos adicionais a exportadores e potenciais incompatibilidades com interesses dos comerciantes.

Também foi revogada a obrigatoriedade de utilização de navios de bandeira brasileira no transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública ou as adquiridas com financiamento oficial de crédito ou com financiamentos externos concedidos a órgãos da Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério da Economia