FALTA DE ADESÃO AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO TEM FEITO RECEITA FEDERAL CANCELAR A HABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO SISCOMEX.

COMUNICADO

No começo de Julho chegou ao nosso conhecimento que empresas com o cadastro ativo no Siscomex (Radar) estavam sendo desabilitadas pela Receita Federal, por falta de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A decisão da Receita Federal está fundamentada nos Artigos 46º e 21º da Instrução Normativa RFB 1.984/2020, que trata dos procedimentos para habilitação de declarantes  no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

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Seção IV
Dos Requisitos para Habilitação

Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:

I – de admissibilidade:

a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e

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CAPÍTULO VI
DA DESABILITAÇÃO DO DECLARANTE DE MERCADORIAS

Seção I
Das Hipóteses e dos Procedimentos de Desabilitação

Art. 46. O declarante de mercadorias será desabilitado:

I – a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21; ou

Recomendamos aos importadores e exportadores ativos no Siscomex que verifiquem com seus departamentos contábil ou fiscal se sua empresa já fez adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias facilidades, como: cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Caso a habilitação de sua empresa no Siscomex tenha sido cancelada, será necessário requerer nova habilitação via ECAC, porém antes a empresa deverá fazer a adesão ao DTE e mantê-la ativa.

Qualquer dúvida, consultem-nos.

DESMAR Consultoria e Logística Internacional Ltda.