Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que empresas brasileiras podem perder mais de R$ 1,2 bilhão até o fim do ano, caso o regime especial para exportações não seja prorrogado pelo governo federal. A medida ‘drawback’ foi prorrogada pela União para atenuar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus na economia do país. A expectativa foi divulgada pela confederação nesta segunda-feira (30).
O regime fiscal, que tem vencimento improrrogável até o fim deste ano, é uma medida que “permite a desoneração de tributos nos produtos comprados no mercado interno que serão usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação”. Procurado, o Ministério da Economia afirmou que analisa a possibilidade de propor a alteração legislativa para permitir a prorrogação excepcional por mais um ano da isenção dos custos (leia a nota completa no fim da reportagem).
Números do levantamento mostram que mais de 2,4 mil empresas tiveram o amparo do regime de drawback no ano passado, representando 20% do valor total das exportações brasileiras – US$ 42,1 bilhões. As companhias de mineração, siderurgia, papel e celulose, química, automotiva, metalúrgica e alimentício são as mais beneficiadas pelo regime fiscal, por possuírem grandes empresas exportadoras.
Para a gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade da CNI, Constanza Negri, o fim do benefício pode gerar um grande problema para as empresas do país. “Os negócios teriam que devolver uma recomposição tributária gigante e ainda pagar juros. A medida precisa seguir sendo adotada para não penalizar as organizações e para garantir que elas consigam contribuir com as exportações brasileiras”, avaliou.
Nota do Ministério da Economia:
“Tendo em vista a persistência das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19 sobre as economias brasileira e mundial, o Ministério da Economia vem realizando estudo acerca da possibilidade de propor alteração legislativa para permitir a prorrogação excepcional, por 1 (um) ano, dos prazos para realização de operações vinculadas aos regimes de drawback suspensão e isenção objeto de atos concessórios com termo final em 2021.
A avaliação em curso no Ministério da Economia contempla tanto o regime de drawback suspensão, previsto no art. 12 da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009, como o mecanismo de drawback isenção, estabelecido pelo art. 31 da Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Em razão da continuidade da pandemia de Covid-19 e dos consequentes percalços por ela impostos para a realização das operações vinculadas aos regimes de drawback suspensão e isenção, a avaliação em curso no Ministério da Economia também envolve a extensão de prazos concernentes aos atos concessórios cujas validades tenham sido prorrogadas com base na Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.060, de 23 de setembro do mesmo ano.
Quando o estudo for finalizado, a proposta poderá seguir para a apreciação das demais instâncias competentes do governo federal.”
Fonte: CNN Brasil