Retificação
Na Circular Secex nº 80, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, página 67,
Onde se lê:
“11. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – Camex nº 126 de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23 de novembro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificados nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia, encerrar-se-á no dia 23 de novembro de 2021.”
Leia-se:
“11. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – Camex nº 126 de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23 de dezembro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificados nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia, encerrar-se-á no dia 23 de dezembro de 2021.”
Fonte: Publicado no DOU em 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 33