CIRCULAR SECEX Nº 73, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5963 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME 19972.101416/2021-18 (Confidencial) e 19972.101415/2021-73 (Restrito) e SEI/ME 19972.100735/2021-14 (Público) e 19972.100736/2021-51 (Confidencial), referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Resoluções Camex nº 37, de 20 de abril de 2016, publicada em 22 de abril de 2016, e nº 90, de 27 de setembro de 2016, publicada em 28 de setembro de 2016, aplicadas às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de abril de 2021:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

20/12/2021

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

10/01/2022

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

09/02/2022

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

03/03/2022

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

23/03/2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de abril de 2021, nos termos dos arts. 5º112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 37, de 2016, e nº 90, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º2º, da Portaria Secex nº 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicado no DOU em 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 29