A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/MDIC nºs 19972.100657/2022-21 restrito e 19972.100656/2022-86 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/MDIC nºs 19972.101414/2022-18 público e 19972.1014.13/2022-65 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada em 22 de agosto de 2017, aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 39, de 19 de agosto de 2022:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art. 59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
8 de maio de 2023 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
29 de maio de 2023 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
19 de junho de 2023 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
10 de julho de 2023 |
art. 63 |
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final |
25 de julho de 2023 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de junho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de agosto de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN
Fonte: Publicada no DOU em 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 15