O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
1. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria Secex nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – Camex nº 53 de 10 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União DOU de 13 de agosto de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, encerrar-se-á no dia 13 de agosto de 2023.
3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – Camex nº 69 de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 26 de setembro de 2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, comumente classificados no subitem 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do México , encerrar-se-á no dia 26 de setembro de 2023.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicada no DOU em 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 39