A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.101417/2021-62 restrito e 19972.101418/2021-15 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos19972.101029/2021-81 público e 19972.101030/2021-14 e dos Parecer nº 1.514, de 31 de janeiro de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da França, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo I.
2. Tornar públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público, nos termos do Anexo II.
3. Prorrogar por até oito meses, a partir de 15 de maio de 2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), usualmente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da França, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 47, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 15 de julho de 2021, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Fonte: Publicado no DOU em 03/02/2022 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 22