CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/MDIC nºs 19972.100667/2022-66 (restrito) e 19972.100666/2022-11 (confidencial) e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.101399/2022-08 público e 19972.101400/2022-96 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 2/2023/MDIC, de 28 de fevereiro de 2023 do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão de medida antidumping instituída pelas Resoluções CAMEX nºs 6667, de 21 de agosto de 2017, publicadas no Diário Oficial da União – DOU de 22 de agosto de 2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e7304.39.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e Romênia decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 38, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de agosto de 2022:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

07/04/2023

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

02/05/2023

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

01/06/2023

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

21/06/2023

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

17/07/2023

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de junho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 38, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de agosto de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que tratam as Resoluções CAMEX nºs 6667, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

4. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado para fins de apuração do valor normal para a China.

TATIANA LACERDA PRAZERES

Fonte: Publicada no DOU em 02/03/2023 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 18