CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nº 19972.101582/2021-14 (restrito) e 19972.101583/2021-6 (confidencial), e do Parecer SDCOM nº 12646/2022/ME, de 8 de setembro de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular Secex nº 65, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa à Índia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil de sacos de juta, classificados no subitem 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.101797/2021-35 (público) e 19972.101798/2021-80 (confidencial), nos termos do Anexo II da Resolução Camex nº 397, de 14 setembro de 2022, publicada no DOU de 15 de setembro de 2022.

3. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução Camex nº 397, de 14 setembro de 2022, publicada no DOU de 15 de setembro de 2022.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicada no DOU em 16/09/2022 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 77