CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101395/2021-31 restrito e 19972.101396/2021-85 confidencial e da Nota Técnica SEI nº 33397/2022/ME, de 28 de julho de 2022, elaborada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 18 de fevereiro de 2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América para o Brasil de soda cáustica líquida, classificadas no subitem 2815.12.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 65, § 4º, que dispõe que “determinações preliminares negativas de dano ou do nexo de causalidade poderão justificar o encerramento da investigação, observada a obrigação quanto à divulgação da nota técnica que contenha os fatos essenciais a que faz referência o art. 61”, uma vez que se manteve o entendimento exarado por ocasião da determinação preliminar pela determinação negativa de causalidade entre as importações objeto de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica, em virtude da existência de outros fatores, além das importações objeto de dumping, que contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica.

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.100252/2021-10 (público) e 19972.100251/2021-67 (confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria Secex nº 13, de 2020.

3.Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, conforme o anexo a esta Circular.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Publicada no DOU em 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 21