O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101586/2021-01 (restrito) e 19972.101587/2021-47 (confidencial) e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos 19972.102290/2021-07 público e 19972.102291/2021-43 confidencial, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 121, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU em 26 de novembro de 2021:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
5 de agosto de 2022 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
29 de agosto de 2022 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
16 de setembro de 2022 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
10 de outubro de 2022 |
art. 63 |
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final |
26 de outubro de 2022 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 26 de setembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU em 26 de novembro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2o do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 121, de 23 de novembro de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Iniciar, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, conforme Anexo I.
HERLON ALVES BRANDÃO
Fonte: Publicado no DOU em 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 36