SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e de acordo com disposto no art. 3º do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta nos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nº 19972.101391/2021-52 (restrito) e SEI/ME nº 19972.101392/2021-05 (confidencial), referentes à investigação da prática de concessão de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável 304, comumente classificado nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da Indonésia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:
1. Prorrogar por até seis (6) meses, a partir de 2 de junho de 2022, o prazo para conclusão da investigação da prática de concessão de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável 304, comumente classificado nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da Indonésia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 40, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 2 de junho de 2021, nos termos do art. 49 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995; e
2. Informar que os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação serão tornados públicos em ato posterior.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Publicado no DOU em 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 373