CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 16 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nos 19972.101137/2023-16 (Restrito) e 19972.101136/2023-71 (Confidencial) do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 27, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 31 de julho de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 3, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 09 de fevereiro de 2024:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da revisão

26 de junho de 2024

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

16 de julho de 2024

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

15 de agosto de 2024

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

04 de setembro de 2024

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

19 de setembro de 2024

TATIANA PRAZERES

Fonte: Publicado no DOU em 17/05/2024 Edição: 95 Seção: 1 Página: 65