Informamos que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). Tal regra...
Solicitamos que seja desconsiderada a orientação dada na Notícia Siscomex Exportação n° 44/2019, publicada no dia 30/05/2019, e que sejam seguidas as novas orientações, conforme estabelecido abaixo: Para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de...
Informamos que encontra-se publicado na página da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/siscomex-carga/siscomex-carga, link “Informações de interesse de todos os intervenientes no comércio exterior”, o novo layout da consulta “Extrair CE para intervenientes” do Siscomex Carga. O objetivo do novo layout é permitir aos depositários e aos operadores portuários a extração dos CE’s (BL ou HBL) vinculados a...
Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim. Fica revogada a Notícia Siscomex...
Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado: 6804.22.11 – Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm. Destaque 001 – Discos de corte para metal Licenciamento automático Destaque 002 – Discos de...
Informamos que para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá: – retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto, ao...
Informamos que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT Fonte: Portal Único Siscomex
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se: – A possibilidade de salvar rascunho da DU-E; – A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional...
Informamos que no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial). O importador deverá, contudo, informar no campo “informações complementares” da aba “básicas” da DI que se...
Informamos que desde o dia 16 de janeiro de 2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportaçã (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens. O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado....