Informamos que, a partir do dia 12/07/2019, haverá as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados na NCM 7222.20.00: 1) Alteração da Descrição do Destaque 001, que passará a ter a seguinte redação: Destaque 001 – AÇOS DA SÉRIE 300 – AUSTENÍTICOS Regime de Licenciamento: Licenciamento automático 2) Exclusão do Destaque 002 – AÇOS DA SÉRIE 300 –...
Informamos que, a partir de 11/07/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): a) NCM 9030.40.90 (Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicação) Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar. b) NCM 9030.84.90 (Outros instrumentos, com dispositivo registrador) Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar. Adicionalmente, informamos que em 10/07/2019 as importações...
Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto...
Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado: 1) Criação de Destaque de mercadoria a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado Destaque 033...
Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº 30/2019. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Fonte: Portal Siscomex
Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Fonte: Portal...
Informamos que, a partir de 10/07/2019, os formulários dos modelos LPCO) Licença Restritiva – LPCO E00001 e Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia e Peru) – LPCO E00002, sujeitos à Polícia Federal (PF), passarão pelas seguintes alterações: Exclusão dos campos “Moeda”, “VMLE”, “Quantidade na unidade estatística” e “Quantidade na unidade comercializada”; Alteração dos nomes de apresentação dos atributos “densidade” (ATT_1442)...
Em complementação à Notícia Siscomex Importação nº 30/2019, esclarecemos que nos casos em que a mercadoria é classificada na NCM com um código listado entre os produtos do setor automotriz do MERCOSUL (Universo Automotivo), mas que também faça parte do universo de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), embora...
Alertamos para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente,...
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informam que os modelos de LPCO Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação de exportação e, portanto,...