Publicado em: 26/06/2019 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 24 Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro Estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. O MINISTRO DE ESTADO DA...
Publicado em: 26/06/2019 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 70 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal Altera a Portaria SRRF09 nº 857, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos nas operações de trânsito aduaneiro. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da...
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 17) Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. IMUNIDADE. ADQUIRENTE Nas operações de importação realizadas por conta e ordem de terceiros, a pessoa jurídica de direito privado que opere por conta e ordem não pode efetuar importação de bens com imunidade...
Altera para 0%, até 31/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários, e altera o ex-tarifário que especifica. Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação. (Clique aqui para ler a publicação na íntegra)
Altera para 0%, até 31/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, e altera os ex-tarifários que menciona. Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação. (Clique aqui para ler a publicação na íntegra)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 421, de 22 de maio de 2019. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do...
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto...
Assunto: Imposto sobre a Importação – II IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE. Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para...
Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme cota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 8505.11.00, 2823.00.10, 3909.31.00, 1513.29.10, 3302.90.90 e 8535.90.00 (Clique aqui para ler publicação no D.O.U.)
A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema. Com a mudança...