Foi publicado nesta quarta-feira (8/9) o Decreto nº 10.786, de 6 de setembro de 2021, que formaliza a decisão do Brasil de não renovar o Convênio sobre Transporte Marítimo entre Brasil e Uruguai, e entre o Brasil e a Argentina. A decisão, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor, acelera o processo de acessão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – prioridade do governo federal.
Os acordos marítimos estabeleciam que as mercadorias oriundas dos portos das partes contratantes, e a eles destinadas, deviam ser obrigatoriamente transportadas em navios de bandeira nacional desses países no comércio bilateral. Tais acordos – avaliados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), e pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) – criavam barreiras geográficas para que as empresas fornecessem serviços de transporte marítimo entre os países. Por esse motivo, limitavam a capacidade de concorrência das empresas ao estabelecer quotas de mercado e diminuir o incentivo para as empresas competirem ao criar regimes de autorregulamentação com vistas, por exemplo, à fixação de tarifas.
A partir da não renovação dos convênios, qualquer empresa de navegação interessada poderá operar nessas rotas internacionais, independentemente de sua bandeira. Como consequência, os efeitos esperados são os de redução no valor dos fretes, incentivo para o crescimento da corrente de comércio e aumento da competitividade das empresas brasileiras.
A decisão está em consonância com a orientação geral de maior integração comercial da economia brasileira e, em particular, com as ações do governo brasileiro para ampliação da frota, redução de custos e aumento da concorrência no transporte marítimo de cabotagem, como forma de diversificar a matriz de transporte de cargas do país.
A Seae/Sepec/ME contribuiu para essa decisão por meio da elaboração de notas técnicas sobre o tema, nas quais constatou os impactos concorrenciais negativos advindos da manutenção desses acordos. O tema foi objeto de deliberação na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), realizada em 09 de dezembro de 2020, por meio de atuação coordenada da Sepec e Secint, em articulação com os demais órgãos de governo com competência sobre a matéria.