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DESMAR
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jun

1ª TURMA DO STJ DEFINE INÍCIO DE MULTA E JUROS NO SISTEMA DRAWBACK-SUSPENSÃO

O termo inicial para a incidência de multa e juros em operação de importação pelo sistema drawback-suspensão de peças e componentes, quando não for feita a exportação dos produtos fabricados pela empresa contribuinte, será o 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar. A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça....
26
jun

COMUNICADO Nº 13 – GRUAIRPORT – ARMAZENAGEM AOS DOMINGOS E FERIADOS

O Comunicado nº 13 de 19/06/2019 da GRUAIRPORT informa que, a partir de Julho/2019, os domingos e feriados passarão a ser contabilizados como dias de funcionamento sujeitos a tarifação. Desde Fevereiro/19 a concessionária vem implementando domingos e feriados como dias de funcionamento sujeitos a tarifação, o qual teve inicio com as empresas OEA. Em Junho/19...
26
jun

NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 45/2019

Solicitamos que seja desconsiderada a orientação dada na Notícia Siscomex Exportação n° 44/2019, publicada no dia 30/05/2019, e que sejam seguidas as novas orientações, conforme estabelecido abaixo: Para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de...
26
jun

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 28/2019

Informamos que encontra-se publicado na página da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/siscomex-carga/siscomex-carga,  link “Informações de interesse de todos os intervenientes no comércio exterior”, o novo layout da consulta “Extrair CE para intervenientes” do Siscomex Carga. O objetivo do novo layout é permitir aos depositários e aos operadores portuários a extração dos CE’s (BL ou HBL) vinculados a...
26
jun

PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Publicado em: 26/06/2019 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 24 Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro Estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. O MINISTRO DE ESTADO DA...
26
jun

PORTARIA SRRF09 Nº 315, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Publicado em: 26/06/2019 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 70 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal Altera a Portaria SRRF09 nº 857, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos nas operações de trânsito aduaneiro. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da...
26
jun

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 10 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 17)  Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. IMUNIDADE. ADQUIRENTE Nas operações de importação realizadas por conta e ordem de terceiros, a pessoa jurídica de direito privado que opere por conta e ordem não pode efetuar importação de bens com imunidade...
13
jun

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 025/2019

Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim. Fica revogada a Notícia Siscomex...
13
jun

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 024/2019

Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado: 6804.22.11 – Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm. Destaque 001 – Discos de corte para metal Licenciamento automático Destaque 002 – Discos de...
12
jun

PORTARIA SECINT Nº 441, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Altera para 0%, até 31/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários, e altera o ex-tarifário que especifica. Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação. (Clique aqui para ler a publicação na íntegra)
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