Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto...
Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado: 1) Criação de Destaque de mercadoria a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado Destaque 033...
Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº 30/2019. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Fonte: Portal Siscomex
Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Fonte: Portal...
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos códigos NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês; encerra a avaliação de...
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha; encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 23/2019;...
Prorroga, por até 01 ano, a suspensão da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato...
Prorroga a aplicação direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cartões semirrígidos (papel cartão), comumente classificadas nos códigos NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias da República do Chile. (Clique aqui para ler esta Portaria na íntegra)
PORTARIA SECEX Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2019 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 468/2019, em relação ao código NCM 5501.30.00. http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24-de-10-de-julho-de-2019-191677385 PORTARIA SECEX Nº 25, DE 10 DE JULHO DE 2019 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº...
PORTARIA SECEX Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2019 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 468/2019, em relação aos códigos NCM 5402.46.00, 3808.91.95, 7502.10.10, 3002.20.29 e 2915.40.10. http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-20-de-3-de-julho-de-2019-187435306 PORTARIA SECEX Nº 21, DE 3 DE JULHO DE 2019 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,...