A partir de hoje – 01/04/2022 – entre em vigor a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com base nas modificações efetuadas no Sistema Harmonizado 2022. Essas modificações foram anunciadas pelo Governo Federal, através da Resolução Gecex nº 272/2021.
Ao todo, 441 NCMs serão extintas e 537 novas NCMs foram criadas
Listaremos nos links abaixo a relação das NCMs que serão descontinuadas, as novas NCMs que entram em vigor e a correlação entre antigas e novas NCMs, em razão de agrupamento ou desdobramento.
CORRELAÇÃO_NCMs_ SH-2017_SH-2022
Importante:
No que tange aos benefícios sobre o ICMS e os produtos elencados no Convênio ICMS 52/91, na Resolução SF 4/98 e na Resolução SF 31/08, cumpre destacar que os benefícios permanecem preservados, conforme disposto no Artigo 606 do Regulamento do ICMS (Estado de São Paulo).
“Artigo 606 – As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos (Convênio ICMS-117/96)”.