Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, declara:
Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – A Tipi passa a vigorar com:
I – a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);
II – a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
III – a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I (CÓDIGO DESDOBRADO)
Código TIPI (original) |
Código TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
7315.11.00 |
7315.11 |
— Correntes de rolos |
|
7315.11.10 |
Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″) |
9,75 |
|
7315.11.90 |
Outras |
9,75 |
ANEXO II (CÓDIGOS CRIADOS)
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
3207.10.20 |
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento |
0 |
3207.10.30 |
Outros, à base de zircônio ou de seus sais |
0 |
3906.90.5 |
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros |
|
3906.90.51 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
3,25 |
Ex 01 – Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico |
0 |
|
3906.90.52 |
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
3,25 |
3906.90.53 |
Carboxipolimetileno, em pó |
3,25 |
3906.90.54 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
3,25 |
3906.90.59 |
Outros |
3,25 |
Ex 01 – Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico |
0 |
|
3906.90.6 |
Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
|
3906.90.61 |
Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
3,25 |
3906.90.62 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
3,25 |
3906.90.63 |
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
3,25 |
3906.90.64 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
3,25 |
3906.90.65 |
Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio |
3,25 |
3906.90.69 |
Outros |
3,25 |
Ex 01 – Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico |
0 |