Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, DECLARA:
Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo III, com a sua descrição, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º – Fica extinto na Tipi, o código 8504.50.00.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I (CÓDIGO DESDOBRADO)
Código TIPI (original) |
Código TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
8504.50.00 |
8504.50 |
Outras bobinas de reatância e de autoindução |
|
8504.50.10 |
De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) |
0 |
|
8504.50.90 |
Outras |
0 |
ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
3003.90.78 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
3004.90.68 |
Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
0 |
ANEXO III (CÓDIGO CRIADO)
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
4811.90.20 |
Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
3,25 |