Altera o ADE COGEA nº 1, de 13 de março de 2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento – DDA ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1782, de 11 de janeiro de 2018 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1783, de 11 de janeiro de 2018, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
XV – entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, da Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019
…………………………………………………………………………………………………….. ” (NR).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
Fonte: Publicado no DOU de 28/01/2020, seção 1, página 48