A Anvisa informa que, a partir desta segunda-feira (20/12), irá ativar o plano de contingência em caráter emergencial para peticionamento de licenciamento de importação. A medida se faz necessária devido à indisponibilidade intermitente e recorrente do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI).
O objetivo é assegurar a continuidade do processo de importação de produtos de interesse da saúde. A Agência esclarece que as falhas não têm se limitado ao peticionamento, mas têm ocorrido também na tramitação. Isso causa geração de expedientes sem que estes cheguem à área técnica responsável para anuência.
O plano de contingência está previsto pela Orientação de Serviço (OS) 107/2021 e orienta a realização de peticionamento por meio do Sistema Solicita a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.
Destaca-se que, durante a vigência do plano de contingência, será mantida a gestão de risco sanitário, conforme disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228/2018. No entanto, não será possível observar os critérios de priorização definidos pela OS 47/2018.
Além disso, a Anvisa adverte que os peticionamentos cujos códigos de assunto já estejam disponíveis para petição exclusivamente pelo módulo LPCO, como padrões de referência para ensaios de proficiência e amostras biológicas para diagnóstico laboratorial (90261, 90297 e 90298), devem ser protocolados conforme a Cartilha “Peticionamento de Importação por Meio de LPCO – Projeto-piloto”.
Acesse também a cartilha com o passo a passo e todas as orientações sobre o peticionamento de acordo com o plano de contingência.
Por fim, ressalta-se que, de forma excepcional e temporária, os importadores terão disponíveis novos códigos de assuntos de petição de importação correspondentes aos atuais códigos disponíveis para o Peticionamento Eletrônico de Importação, conforme o quadro “De – Para” abaixo:
Assunto PEI |
Tipo de petição |
Assunto LPCO |
Descrição do Assunto de Petição |
9585 |
Primária |
90262 |
Anuência de importação de medicamentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
9587; 9589 |
Primária |
90263 |
Anuência de importação de produtos para saúde e de produtos para diagnóstico in vitro por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
N/A |
Primária |
90264 |
Anuência de importação de alimentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
N/A |
Primária |
90265 |
Anuência de importação de cosméticos e saneantes por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
9505 |
Primária |
90266 |
Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9506 |
Primária |
90267 |
Anuência de importação de até 11 a 20 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9507 |
Primária |
90268 |
Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9508 |
Primária |
90269 |
Anuência de importação de 31 a 50 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9509 |
Primária |
90270 |
Anuência de importação de 51 a 100 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90150 |
Primária |
90271 |
Anuência de importação de produto de terapia avançada destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento pós estudo |
9605 |
Secundária |
90272 |
Anuência de Licença de Importação Substitutiva relacionada a processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
9803 |
Secundária |
90273 |
Aditamento a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
90099 |
Secundária |
90274 |
Cumprimento de exigência relacionada a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
9599; 9596 |
Secundária |
90275 |
Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, dentro do mesmo município do desembaraço |
9600; 9597 |
Secundária |
90276 |
Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, em outro município no mesmo estado |
9601; 9598 |
Secundária |
90277 |
Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, em outro estado |
90119 |
Secundária |
90283 |
Prorrogação de prazo para Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
90121 |
Secundária |
90284 |
Recurso administrativo – Licença de importação com LPCO |
9470 |
Primária |
90291 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos de terapias avançadas, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9557 |
Primária |
90292 |
Anuência de importação de produtos de terapias avançadas sob pesquisa clínica |
9480 |
Primária |
90301 |
Anuência de importação de até 10 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9482 |
Primária |
90302 |
Anuência de importação de 11 a 20 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9484 |
Primária |
90303 |
Anuência de importação de 21 a 30 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9486 |
Primária |
90304 |
Anuência de importação de 31 a 50 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9488 |
Primária |
90305 |
Anuência de importação de 51 a 100 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9500 |
Primária |
90306 |
Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9501 |
Primária |
90307 |
Anuência de importação de 11 a 20 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9502 |
Primária |
90308 |
Anuência de importação de 21 a 30 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9503 |
Primária |
90309 |
Anuência de importação de 31 a 50 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9504 |
Primária |
90310 |
Anuência de importação de 51 a 100 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9410; 9420 |
Primária |
90311 |
Anuência de Importação de até 10 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9412; 9422 |
Primária |
90312 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9414; 9424; |
Primária |
90313 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9416; 9426 |
Primária |
90314 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9418; 9428 |
Primária |
90315 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9470 |
Primária |
90316 |
Anuência de Importação de até 10 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9472 |
Primária |
90317 |
Anuência de Importação de até 11 a 20 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9474 |
Primária |
90318 |
Anuência de Importação de até 21 a 30 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9476 |
Primária |
90319 |
Anuência de Importação de até 31 a 50 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9478 |
Primária |
90320 |
Anuência de Importação de até 51 a 100 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9450 |
Primária |
90321 |
Anuência de Importação de até 10 itens de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9452 |
Primária |
90322 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9454 |
Primária |
90323 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9456 |
Primária |
90324 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9458 |
Primária |
90325 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9460 |
Primária |
90326 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9462 |
Primária |
90327 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos para saúde , integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9464 |
Primária |
90328 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. |
9466 |
Primária |
90329 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9468 |
Primária |
90330 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9470 |
Primária |
90331 |
Anuência de importação de até 10 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9472 |
Primária |
90332 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9474 |
Primária |
90333 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9476 |
Primária |
90334 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9478 |
Primária |
90335 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9490 |
Primária |
90336 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9492 |
Primária |
90337 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9494 |
Primária |
90338 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9496 |
Primária |
90339 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9498 |
Primária |
90340 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9510; 90100 |
Primária |
90341 |
Anuência de Importação de até 10 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9512; 90101; |
Primária |
90342 |
Anuência de Importação de até 11 a 20 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9514; 90102 |
Primária |
90343 |
Anuência de Importação de até 21 a 30 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9516; 90103 |
Primária |
90344 |
Anuência de Importação de até 31 a 50 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9518; 90104 |
Primária |
90345 |
Anuência de Importação de até 51 a 100 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou I |
9520; 9523 |
Primária |
90346 |
Anuência de Importação de amostras de produtos para saúde, ou matérias-primas que os integrem, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro |
9526; 9536; 9543; 9799 |
Primária |
90347 |
Anuência de Importação de amostras de medicamentos, não regularizados na ANVISA, ou matérias-primas que os integrem, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro |
9520; 9523; 9539 |
Primária |
90348 |
Anuência de Importação de amostras de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes ou saneantes domissanitários, não regularizado na ANVISA, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro |
9550 |
Primária |
90349 |
Anuência de Importação de doação internacional de mercadoria sob vigilância sanitária |
9557 |
Primária |
90350 |
Anuência de Importação de medicamentos sob Pesquisa Clínica |
9559; 9561 |
Primária |
90351 |
Anuência de Importação de produtos para saúde sob Pesquisa Clínica |
9566 |
Primária |
90352 |
Anuência de Importação de kit coletor de material biológico para avaliação de Pesquisa Clínica |
9575 |
Primária |
90353 |
Anuência de Importação de mercadorias sob vigilância sanitária para abastecimento inicial ou reposição de estoque em enfermaria, farmácia ou conjunto médico a bordo de embarcações de bandeira brasileira ou bandeira estrangeira sob afretamento |
9577 |
Primária |
90354 |
Anuência de Importação de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageiros |
9579 |
Primária |
90355 |
Anuência de Importação de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageiros |
9585 |
Primária |
90356 |
Anuência de importação de medicamentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde human |
9587; 9589 |
Primária |
90357 |
Anuência de importação de produtos para saúde por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
9593 |
Primária |
90358 |
Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária |
9594 |
Primária |
90359 |
Anuência de Importação para retorno de mercadoria sob vigilância sanitária rechaçada no exterior, que foi produzida no território nacional |
9611 |
Primária |
90360 |
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, de mercadorias sob vigilância sanitária, destinado a programa de saúde pública |
9629 |
Primária |
90361 |
Anuência de importação de produto acabado, NÃO REGULARIZADO na Anvisa, pertencente a classe de prod. para saúde, diagnóstico in vitro, alimentos, prod. de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, exclusivamente para distribuição, demonstração ou exposição em feiras ou eventos públicos |
9906 |
Primária |
90362 |
Anuência de importação de produto acabado REGULARIZADO pertencente a classe de produtos para saúde ou diagnóstico in vitro, destinado a exposição ou demonstração em feiras ou eventos públicos |
9663 |
Primária |
90363 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9664 |
Primária |
90364 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9665 |
Primária |
90365 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos diversos ou matérias primas que os compõem, integrantes ao procedimento 5.6, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9666 |
Primária |
90366 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos ou matérias primas que os integram, integrantes do procedimento 5.6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9667 |
Primária |
90367 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9818 |
Primária |
90368 |
Anuência de Importação de mercadoria com finalidade não sujeita à anuência da Anvisa, mas cuja descrição figura na listagem de NCM/SH prevista na legislação sanitária |
9847; 9848 |
Primária |
90369 |
Anuência de Importação em doação internacional de amostras sob vigilância sanitária vinculada ao acompanhamento, avaliação e desenvolvimento de Pesquisa Científica |
9658 |
Primária |
90370 |
Anuência de importação de produtos médicos usados para fins de conserto ou reparo por pessoa jurídica |
N/A |
Primária |
90371 |
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas C1, C2 e C5), destinada à pesquisa científica ou tecnológica |
90150 |
Primária |
90372 |
Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimentos de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos. |
90010 |
Primária |
90373 |
Anuência de Importação de células e tecidos humanos para fins terapêuticos |
90011 |
Primária |
90374 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90015 |
Primária |
90375 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90024 |
Primária |
90376 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90025 |
Primária |
90377 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90026 |
Primária |
90378 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90027 |
Primária |
90379 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens, de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90028 |
Primária |
90380 |
Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90029 |
Primária |
90381 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90030 |
Primária |
90382 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90031 |
Primária |
90383 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90032 |
Primária |
90384 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90034 |
Primária |
90385 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90035 |
Primária |
90386 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90036 |
Primária |
90387 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90037 |
Primária |
90388 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90038 |
Primária |
90389 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90039 |
Primária |
90390 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90040 |
Primária |
90391 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90041 |
Primária |
90392 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90042 |
Primária |
90393 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90056 |
Primária |
90394 |
Anuência de Importação de até 10 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90057 |
Primária |
90395 |
Anuência de Importação de 11 a 20 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90058 |
Primária |
90396 |
Anuência de Importação de 21 a 30 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90059 |
Primária |
90397 |
Anuência de Importação de 31 a 50 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90060 |
Primária |
90398 |
Anuência de Importação de 51 a 100 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90080 |
Primária |
90399 |
Anuência de Importação de mercadorias sob vigilância sanitária, exceto amostras biológicas e substâncias controladas, destinadas à pesquisa científica ou tecnológica |
90081 |
Primária |
90400 |
Anuência de Importação de até 20 amostras biológicas humanas sujeitas ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem |
90083 |
Primária |
90401 |
Anuência de Importação de 21 até 50 amostras biológicas humanas sujeitas ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem |
90097 |
Primária |
90402 |
Anuência de importação para a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados a utilização em eventos de grande porte no País |
90144 |
Primária |
90403 |
Anuência de importação de produtos destinados à Pesquisa envolvendo seres humanos, realizada diretamente por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). |
90148 |
Primária |
90404 |
Anuência de importação de até 20 itens de amostras biológicas humanas destinadas à pesquisa científica ou tecnológica |
90149 |
Primária |
90405 |
Anuência de importação de 21 a 50 itens de amostras biológicas humanas destinadas à pesquisa científica ou tecnológica |
90134 |
Primária |
90406 |
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F) importados por órgãos de repressão às drogas |
90135 |
Primária |
90407 |
Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F), destinada à pesquisa científica ou tecnológica |
90105 |
Primária |
90408 |
Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância sujeita a controle especial, por pessoa jurídica |
90106 |
Primária |
90409 |
Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância sujeita a controle especial |
90113 |
Primária |
90410 |
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 – SVS/MS – Procedimento 1 e 1A, destinado a programa de saúde pública |
90114 |
Primária |
90411 |
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 – SVS/MS – Procedimento 3, destinado a programa de saúde pública |
90115 |
Primária |
90412 |
Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de produtos biológicos – Procedimento 2C, destinado a programa de saúde pública |
90122 |
Primária |
90413 |
Anuência de Importação para anuência de importação de até 10 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90123 |
Primária |
90414 |
Anuência de Importação para anuência em importação de 51 a 100 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90124 |
Primária |
90415 |
Anuência de Importação para anuência em importação de 31 a 50 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90125 |
Primária |
90416 |
Anuência de Importação para anuência em importação de 21 a 30 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90126 |
Primária |
90417 |
Anuência de Importação para anuência em importação de 11 a 20 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90152 |
Primária |
90418 |
Fiscalização Sanitária para anuência de importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicial |
90153 |
Primária |
90419 |
Anuência de Importação para anuência de importação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 e 1A não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento |
9895 |
Secundária |
90420 |
Anuência de Licença de Importação substitutiva cuja LI precedente seja isenta de recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária |