A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) negou pedido da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e decidiu que a cobrança pelo escaneamento de contêiner é um gasto do terminal que, portanto, deve ser ressarcido.
Segundo o relator do processo 50300.007611/2016-48, diretor Francisval Mendes, “não se vislumbra falhas de mercado a cobrança de INI [Inspeção Não Invasiva de Contêiner] pelos terminais. A não cobrança poderia gerar assimetria”, disse.
A cobrança pelo escaneamento de contêineres começou há cerca de cinco anos, quando a Receita Federal deixou de fazer o serviço e obrigou os terminais a realizá-los. Os usuários afirmam que esse trabalho já está incluído no box rate, que é uma taxa paga pelos armadores para movimentação de contêineres. Já os terminais afirmam que esse serviço é um trabalho que deve ser remunerado.
A deliberação do processo aconteceu em reunião de diretoria colegiada na última quinta-feira (17). Na mesma reunião, o diretor-geral da agência, Mario Povia, informou que a próxima reunião do colegiado foi transferida para o dia 5 de novembro.
Multas
Outra determinação da ANTAQ foi para que as empresas Brasil Terminais Portuários e Libra Terminal Santos devolvam os valores cobrados a mais pela segregação e entrega de contêineres. Segundo a agência reguladora, as empresas praticavam preços acima da tarifa-teto. O processo com essa decisão é o 50300.006154/2018-36, de relatoria do diretor Francisval Mendes.
Fonte: Agência Infra