MINSTÉRIO DA ECONOMIA REVISA OS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS PLEITOS DE EX-TARIFÁRIO

Foi publicada, no D.O.U. de 30/08/2019, a Portaria ME nº 324 de 29 de agosto de 2019, que modifica os Artigos 13º, 14º e 15º  da Portaria ME nº 309/2019, a qual  trata das novas regras aplicáveis para a concessão de ex-tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). Na época de sua publicação, a Portaria causou muita polêmica junto a entidades setoriais (ex. ABIMAQ, ABINEE, entre outras), por entenderem que as regras eram muito subjetivas e que poderiam trazer prejuízos e perda de competitividade a diversos setores industriais.

Dentre as principais alterações regulamentadas pela Portaria ME nº 324/2019, volta a vigorar a regra de que bens usados não poderão utilizar o benefício do ex-tarifário e receberão recomendação técnica de indeferimento do pleito. Além disso, a Portaria definiu a ordem de análise dos critérios para verificação de existência de produção nacional equivalente, conforme consta a seguir:

  1. Fornecimentos anteriores efetuados;
  2. Desempenho ou produtividade;
  3. Prazo de entrega; e
  4. Preço.

Somente será analisado o critério posterior caso o anterior seja atendido pelo fabricante nacional. Caso contrário, os critérios seguintes nem serão analisados.

Por fim, a Portaria  também traz pequenas alterações quanto aos procedimentos a serem adotados pelo pleiteante e contestante na análise comparativa de produção nacional, novas exigências quanto a declaração de isonomia, novos requisitos para consulta pública e novos critérios comparativos para análise de bens de fabricação sob encomenda.