Dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 e 40-A da Instrução Normativa RFB n° 1.639, de 10 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º O Sistema Carnê ATA deverá ser utilizado para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
§ 1º O desembaraço dos bens submetidos ao regime deverá ser realizado na versão em papel do Carnê ATA.
§ 2º O registro de que trata o caput será obrigatório a partir do dia 2 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Publicada no DOU de 12/08/2019, seção 1, página 29.