A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o EntrepostoIndustrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904 extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir o regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-sped.
Sobre o Recof, trata-se de um regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-sped oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, ao substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Digital Fiscal.
Dentre as mudanças promovidas, além de eliminar a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. Também foram ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal.
As alterações foram feitas após discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. Com a medida, existe a possibilidade de promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas brasileiras.
Fonte: Receita Federal